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Imposto de renda 2023- Novidades: Pix, Prazos, Isenção e muito mais

Imposto de renda 2023- Novidades: Pix, Prazos, Isenção e muito mais

A declaração do Imposto de Renda acompanha muitas novidades, acompanhe da íntegra as datas da declaração, prioridades e obrigatoriedade.

Neste artigo você irá encontrar:

  • PRAZO DE ENTREGA

  • CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES

  • QUEM TEM PRIORIDADE NO RECEBIMENTO

  • PIX DA RESTITUIÇÃO

  • QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

  • QUEM É ISENTO DA DECLARAÇÃO?

  • DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

PRAZO DE ENTREGA

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda inicia no dia 15 de março e finaliza no dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, esse novo período vai permitir que todos contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.

ATENÇÃO! O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março.

 

CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES

Fique por dentro das datas das restituições do Imposto de Renda de 2023, as mesmas começarão a ser pagas em 31 de maio em 5 lotes, sendo eles:

  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 29 de setembro.

QUEM TEM PRIORIDADE NO RECEBIMENTO

Para estar nos primeiros em sua categoria deve entregar a declaração até o dia 10 de maio, além disso conheça demais critérios de prioridade, que passarão a incluir pessoas que pediram restituição por Pix e que fizeram a declaração pré-preenchida, são definidos por lei, seguindo a data de entrega. Tem prioridade nas restituições idosos acima de 80 anos idosos com idade igual ou superior a 60 anos contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix demais contribuintes.

 

PIX DA RESTITUIÇÃO

Fazendo uso da nova opção de restituição e a declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de pagamento. A Receita Federal espera que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.

NOVIDADE! Mais informações serão importadas da declaração do ano anterior. Agora, a declaração pré-preenchida trará dados como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. A importação dessas informações tem o objetivo de reduzir inconsistências e agilizar o processamento da declaração.

 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Fique a par dos critérios atualizados de quem tem a obrigatoriedade de declarar:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) aquele(a) que obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos aquele(a) era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

 

QUEM É ISENTO?

Conforme declaração do governo federal é isento de pagar Imposto de Renda quem: ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640). Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

 

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA. COMO FAZER?

Uma das maiores novidades para o imposto de renda 2023 é a declaração pré-preenchida. A mesma irá economizar tempo e minimizar erros. Veja como funciona.

Quem usá-la terá prioridade para receber a restituição dentro da sua categoria. Vale lembrar que a declaração pré-preenchida já existia antes, mas teve mudanças neste ano. Mas o formato pré-preenchido só está disponível para contribuintes com acesso ao sistema do governo (gov.br) com cadastro com níveis de segurança “prata” ou “ouro”.
Outra novidade é que ela traz mais dados pré-preenchidos do que no ano passado. Entre as informações que constam dela, estão bens, salários e pagamentos do contribuinte. Entre as fontes que passam os dados do contribuinte para o Fisco, estão empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.

 

Como usar a declaração pré-preenchida

Essa modalidade pré-preenchida está disponível em todas as plataformas de entrega de declaração, sendo assim os dados são importados no programa para computador; aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet; e preenchimento on-line direto no site da Receita https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

 

Como acessar?

Para acessar a versão pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro” https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

 

Quando começam?

O programa do IR 2023 será disponibilizado para download em 15 de março. Quem usar o programa no computador, pode optar pela declaração pré-preenchida já na tela inicial. Abra o IRPF2023, clique em “Nova” e, depois, escolha “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida”. Em seguida, confirme se a declaração é “própria” ou se você vai fazer a declaração de outra pessoa, “por procuração”. O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte. Ao clicar em “Sim”, o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF, a senha e dar sequência no preenchimento.

 

Aqui você encontra o melhor conteúdo corporativo, nos acompanhe.

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