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Fazer Carta de Correção ou cancelar a NFe?

Fazer Carta de Correção ou cancelar a NFe?

As vezes é necessário fazer o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica, pois fazer uma CCe não é suficiente.
O cancelamento deve ocorrer se, antes de enviar a mercadoria, for verificado algum erro de digitação ou dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra.
Porém, há um prazo de 24 horas para você fazer o cancelamento da Nota Fiscal. Quando cancelada, não é possível fazer sua recuperação.
No caso da emissão da Carta de Correção: o que pode ser corrigido?
  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido?
  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

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