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Prorrogação da obrigatoriedade do CEST na NFe e NFCe

Prorrogação da obrigatoriedade do CEST na NFe e NFCe

O CEST é um código criado para determinar organização e identificação de mercadorias e bens que são passíveis de ST (Substituição Tributária) e antecipação de ICMS.

Este código é utilizado em Notas Fiscais, seja Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).

A obrigatoriedade de preenchimento do CEST nas notas fiscais estava prevista para encerrar o processo de implantação em 1º de Abril de 2018.

Porém, a partir de agora com a prorrogação, não há um novo prazo para a obrigatoriedade de preenchimento. Verifique a seguir as informações sobre o assunto.

Prorrogação da obrigatoriedade CEST

Em 27 de Março de 2018 foi publicado um comunicado oficial da Coordenação Técnica do ENCAT prorrogando a regra de validação de notas com a informação do código CEST.

Ainda não foram informados novos prazos para implementar a obrigatoriedade do código CEST nas notas fiscais.

E até o momento, o ENCAT não explicou o motivo da prorrogação, sendo ela válida até a publicação da Nota Técnica com esclarecimentos e novos prazos.

A mudança é um benefício ou um problema para os contribuintes?

Essa prorrogação do CEST beneficia tanto os contribuintes quanto os desenvolvedores de sistemas.

Pois agora, há mais tempo para identificação do código CEST correto para cada produto comercializado e para a adaptação dos softwares de nota fiscal.

Porém, caso a empresa já tenha se adequado e já insira o CEST em seus documentos fiscais, não é preciso se preocupar, pois mesmo que não seja obrigatório, não há problemas em inseri-lo nas notas.

O software de gestão ERP da NOVI SISTEMAS já esta adaptado as solicitações.

Orientamos aos nossos clientes buscar informações sobre o assunto com a sua contabilidade.

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